Sobre

ASSOCIAÇÃO FAMÍLIAS

Identidade

Em 1987, um grupo de cristãos, preocupados com a situação da Família (comunidade de vida e Amor), das famílias do nosso tempo e do repto lançado pelo Papa João Paulo II na Encíclica “Familiaris Consortio”, resolveu dar corpo a uma instituição chamada (AF) “Associação Famílias”. Esta, não querendo fazer nem fazendo o mesmo que outras organizações, procurou, procura e procurará “entrar” em áreas a descoberto, de acordo com a realidade local.

Nascida em Braga é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, a sua acção estende-se a todo o território nacional: realizando actividades autónomas ou colaborando com outras instituições particulares ou públicas.

A Associação Famílias pretende e tem procurado ser, uma referência e um apoio para as famílias que a procuram, independentemente da situação em que vivam, aliás na linha da já citada “Familiaris Consortio” e todos os documentos relativos à Família da Doutrina Social da Igreja.

A acção da Associação Famílias pode definir-se como uma acção multifacetada nas áreas da formação; do empreendedorismo; da informação; etc…

A acção da Associação Famílias pode definir-se como uma acção multifacetada nas áreas da formação (para a vida conjugal, da vida conjugal, da parentalidade, da prevenção da toxicodependência, etc); da informação (direitos e deveres da Família, p.ex.); da denúncia de situações agressivas dos direitos dos Pais e das Famílias; do apoio à vida nascente, na mediação e orientação familiar; na promoção da qualidade de vida das famílias; de intervenção em vários média (jornais, rádios e esporadicamente nas televisões); etc.

A Associação Famílias entende que todos somos convidados e convocados para as causas da Família. O futuro passa pelas famílias do presente. Aquele dependerá, sem dúvida, do que forem as famílias de hoje e da consciência lúcida que estas tiverem do exercício pleno dos seus direitos e deveres!

AS NOSSAS BASES

A Associação Famílias tem como base os seguintes princípios orientadores:

“A Família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado”

(Declaração Universal dos Direitos Humanos”, Artº 16º – 3)

“A Família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado”

(Declaração Universal dos Direitos Humanos”, Artº 16º – 3)

“Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos”

(idem, Artº 26º – 3)

“O direito de se casar e fundar uma família é reconhecido ao homem e à mulher a partir da idade núbil”

(Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos” – Artº 23º - 1)

“O bem estar da criança depende do bem estar da família” “O interesse prioritário da criança é ser educada pelos seus verdadeiros pais”.

(Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Protecção e Bem-Estar das Crianças Tendo em Conta Sobretudo a Prática da Adopção e da Colaboração Familiar nos Planos Nacional e Internacional Artº 2º e 3º)

A Família tem “o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial”

(Carta dos Direitos da Família – Santa Sé)

“A criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual tem necessidade de uma protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento”.

(Declaração do Direitos da Criança)

“A criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual tem necessidade de uma protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento”.

(Declaração do Direitos da Criança)

“As pessoas idosas ou diminuídas têm igualmente direito a medidas específicas de protecção que correspondem às suas necessidades físicas ou morais”.

(Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos – Artº 18º-4)

“Os cônjuges gozarão de direitos iguais

(Projecto da Declaração Universal dos Direitos Familiares da Pessoa e dos Direitos Sociais da Família – Artº 4º - 2)

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“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar…”

(Declaração Universal dos Direitos Humanos – Arº 25º - 1)

O Estado deve ”garantir para todos, em especial para as pessoas de escassos recursos e para as famílias numerosas, alojamento condigno e assistência pública adequada.”

(Declaração Sobre o Progresso e Desenvolvimento no Domínio Económico e Social – Artº 10º F)